Minas Gerais: Presidente do TJMG libera realização de rodeios no estado
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur Filho, liberou a realização de rodeios no estado. A decisão, permitindo a volta dos eventos, foi proferida nesta quarta-feira (31/8) em resposta ao recurso apresentado pelo Estado de Minas Gerais com documentos fornecidos pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).
A realização de rodeios no estado tinha sido proibida desde a decisão do juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, proferida na última quinta-feira (25/8). O magistrado atendeu a um pedido de uma organização de proteção ao meio ambiente (Instituto Protecionista – SOS Animais & Plantas).
Na decisão impeditiva, que gerou polêmica no estado, o juiz havia mencionado que existe probabilidade de os animais usados nos eventos serem submetidos a “sofrimentos atrozes até a morte”. “Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”, constou.
Quase uma semana depois, na decisão em que liberou os rodeios em Minas, o presidente do TJMG justificou a permissão concedida. “O cancelamento dos eventos possui o condão de configurar grave lesão à economia pública, uma vez que festas de tal espécie costumam movimentar, sobremaneira, o turismo e o comércio locais, com grande impacto sobre o orçamento municipal”, cita trecho do documento.
O desembargador José Arthur Filho também lembrou, na decisão, que a atividade de rodeios é reconhecida pela legislação vigente como manifestações culturais, protegidas pelo texto constitucional. “Necessária se faz a suspensão dos efeitos da decisão como forma de se resguardar interesse público tutelado pela legislação de regência”, mencionou.
Ainda de acordo com a decisão, os organizadores dos rodeios deverão “zelar pelo bem-estar dos animais utilizados”. Para isso, será preciso prover médico veterinário habilitado, infraestrutura completa para atendimento médico, transporte seguro e apropriado para os animais e piso das arenas com amortecimento do impacto.
Por: Fernando Natálio





