Minas Gerais: Portaria define novas regras para o comércio de mel

Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), definiu, por meio da Portaria nº 2205/2023, novas regras para a extração de mel pelo produtor rural e recebimento pela unidade apícola. Com fiscalização objetiva e segura, a medida favorece a rastreabilidade dos produtos desde a elaboração da matéria-prima até a expedição do produto final e, ainda, facilita procedimentos ao produtor rural e à unidade apícola.

Agora, é possível extrair a matéria-prima dentro da propriedade e entregar ao estabelecimento industrial (unidade apícola). É permitido o trânsito desde que o mel seja manipulado e acondicionado em condições higiênico-sanitárias.

Para que o produtor rural possa extrair a própria matéria-prima, deverá estar cadastrado junto ao IMA e ser vinculado ao estabelecimento beneficiador.

Por Agência Minas

Fonte
Agência Brasil
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