Brasil: Receita Federal divulga regras para o Imposto de Renda 2024

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração deste ano, com ano-base 2023, e espera receber cerca de 43 milhões de declarações, um aumento em relação às 41.151.515 recebidas em 2023.

O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Este ano, houve alterações nas tabelas progressivas anuais, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega será obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um aumento em relação ao limite de R$ 28.559,70 do ano anterior.

Além disso, será obrigatória a declaração para quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (antes eram R$ 40 mil); obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50 (contra R$ 142.798,50 em 2022); ou tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.

A Receita estima que quase 4 milhões de contribuintes estarão desobrigados de preencher a declaração devido às alterações na tabela.

Para auxiliar os contribuintes, foi criado um bot interativo que ajuda a verificar se a entrega da declaração é obrigatória e a esclarecer outras dúvidas no preenchimento do IR.

A entrega da declaração também é obrigatória para quem obteve ganho de capital na alienação de bens sujeito à incidência do Imposto, realizou operações em bolsas de valores, ou possui bens no exterior, entre outras situações.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. O contribuinte pode optar pela declaração simplificada, que oferece um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Os lotes de restituição seguem o mesmo cronograma dos anos anteriores, com o primeiro lote previsto para 31 de maio e o último para 30 de setembro. A consulta pode ser feita no site da Receita Federal e nos apps da Receita.

Destaque para este ano é o maior volume de dados disponibilizados na declaração pré-preenchida, que permite o preenchimento automático de quase toda a declaração. A expectativa é de que 40% dos contribuintes optem por esse modelo. No entanto, é importante lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que a declaração pré-preenchida não garante a ausência de malha fiscal. Portanto, é essencial verificar todas as informações antes do envio.

Por Tainá Camila

Imagem: Ilustração

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