Brasil: INSS antecipa 13° para quem recebe acima do mínimo; veja as datas de pagamento

A partir desta quinta-feira (2), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo começam a receber a antecipação do décimo terceiro salário. O pagamento segue até o dia 8, com datas definidas conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).

A antecipação do décimo terceiro para aqueles que ganham um salário mínimo já teve início em 24 de abril e também se estenderá até o dia 8. Até meados da próxima semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, abrangendo tanto os beneficiários do mínimo quanto aqueles que recebem acima desse valor.

Os valores e datas de pagamento podem ser consultados no aplicativo Meu INSS ou no site gov.br/meuinss. Para aqueles sem acesso à internet, é possível obter informações ligando para o telefone 135, fornecendo o CPF e confirmando alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Esta será o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antecipadamente, em abril e maio, ao invés das datas tradicionais em agosto e dezembro. O pagamento antecipado foi autorizado pelo decreto assinado em março deste ano. Em 2020 e 2021, a antecipação ocorreu devido à pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

O Ministério da Previdência estima que a antecipação do décimo terceiro resultará em uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente a abril, enquanto o restante será pago na segunda parcela, correspondente a maio e junho.

A maioria dos beneficiários receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, com exceção daqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente. Beneficiários de auxílio-doença também receberão parcela menor, proporcional à duração do benefício. Vale ressaltar que os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário por lei.

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Por Matheus Carvalho

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