Supremo Tribunal Federal reafirma correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo IPCA e veta pagamento retroativo

Decisão mantém novo modelo de cálculo para o FGTS e determina que atualização pelo índice da inflação vale apenas para depósitos futuros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).

O plenário confirmou o entendimento firmado em 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), índice que sempre foi utilizado para corrigir os depósitos e que possui valor próximo de zero.

Além disso, foi mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente para novos depósitos e proibiu a atualização retroativa dos valores que já estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice da inflação.

A Corte julgou recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.

Correção

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo, que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir, no mínimo, a reposição pelo IPCA.

Caso o cálculo atual não alcance o índice da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

Durante a tramitação do processo, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo Solidariedade. O partido sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real.

FGTS

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS, além de multa de 40% sobre o montante.

Após o ajuizamento da ação no STF, leis passaram a vigorar determinando que as contas fossem corrigidas com juros de 3% ao ano, acrescidas da distribuição de lucros do fundo e da correção pela TR. No entanto, a atualização continuava abaixo da inflação.

Fonte: Agência Brasil

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Agência brasil
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