Cartórios podem registrar promessas eleitorais feitas na internet em MG

Ferramenta digital e-Not Provas permite preservar declarações, vídeos e publicações com registro de data e horário

Eleitores e advogados de Minas Gerais já podem utilizar o e-Not Provas, ferramenta integrada ao e-Notariado que permite preservar conteúdos publicados na internet, incluindo promessas, compromissos, declarações e posicionamentos de candidatos durante as eleições de 2026.

O sistema realiza a captura do conteúdo em ambiente controlado e registra informações como o endereço eletrônico, a data e o horário em que a publicação estava disponível. Posteriormente, o material passa pela validação de um tabelião de notas, que confere fé pública ao registro.

Como funciona

O cidadão acessa a plataforma e apresenta o conteúdo que deseja preservar. A página é então registrada e o material é submetido à validação notarial.

A principal diferença em relação a uma simples captura de tela é que o procedimento permite documentar tecnicamente a existência daquele conteúdo em determinado momento. Dessa forma, se uma publicação for posteriormente editada ou apagada, permanece o registro realizado anteriormente.

É importante destacar que o registro não comprova que uma promessa ou declaração seja verdadeira, nem atesta que determinado compromisso será cumprido. O que fica certificado é que aquele conteúdo estava disponível no endereço indicado, na data e no horário registrados.

Mais de 3,6 mil registros em Minas

Segundo dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, o e-Not Provas já contabiliza 60.779 páginas autenticadas em todo o país, sendo 3.670 em Minas Gerais.

Além do período eleitoral, a ferramenta também pode ser utilizada para preservar conteúdos de redes sociais, sites, mensagens eletrônicas e outras publicações digitais que possam posteriormente ser necessárias como prova em procedimentos judiciais ou administrativos.

No contexto eleitoral, o registro pode permitir que compromissos e posicionamentos divulgados durante a campanha sejam preservados para eventual consulta ou utilização em processos, cabendo à Justiça Eleitoral avaliar posteriormente a relevância e o valor da prova em cada situação.

Fonte: Regionalzão

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