Iturama: Piracema começa e pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro de 2027
Período de defeso segue até 28 de fevereiro e exige atenção dos pescadores às regras ambientais.
Começou no último domingo (1º de novembro) o período da Piracema, conhecido como defeso da pesca. A medida segue até 28 de fevereiro de 2027 e tem como objetivo proteger os peixes durante a reprodução, garantindo a preservação das espécies e dos recursos naturais.
O alerta foi divulgado pela 6ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente. Durante esse período, fica proibida a captura de espécies nativas, como dourado, piau, piapara, curimba, mandi e barbado, entre outras.
A pesca fica restrita às espécies não nativas, como tucunaré, tilápia, piranha, bagre-africano, carpas, tambaqui e tambacu, respeitando as regras específicas de cada bacia hidrográfica.
O que o pescador precisa saber?
Entre as regras estão:
• Limite de até 3 kg de pescado mais um exemplar por pescador;
• Utilização somente de equipamentos permitidos, como vara, caniço, linha de mão, molinete ou carretilha;
• Limite de até cinco varas ou caniços por pescador;
• Obrigatoriedade de portar a licença de pesca estadual ou federal;
• Proibição da pesca subaquática com arpão ou arbalete.
Também existem locais onde a pesca é proibida, como lagoas marginais, determinados cursos d’água, áreas próximas a confluências de rios, cachoeiras, corredeiras e barragens, além de trechos específicos de rios.
Atenção às penalidades!
O descumprimento das normas pode resultar em multas, apreensão dos peixes, equipamentos e embarcações, além de responsabilização criminal. O crime ambiental pode levar à detenção de um a três anos, multa ou ambas as penalidades.
A Polícia Militar de Meio Ambiente reforça que os pescadores devem consultar as portarias específicas de cada bacia hidrográfica antes de realizar qualquer atividade.
A orientação é respeitar as regras e contribuir para a preservação dos rios e a reprodução dos peixes.
Fonte: WA Mídia
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