Frutal: Prefeitura de Frutal segue determinação do Governo de MG e publica novo decreto
Começa a valer a partir deste domingo (6), o decreto nº 11.939 que estabelece novas medidas de prevenção a Covid-19 em Frutal. Entre as medidas está a proibição de eventos, de atrativos culturais e naturais; a proibição do funcionamento de academias, clubes e salões de beleza. Já os bares e restaurantes podem funcionar até às 19h; após este horário, apenas o serviço de delivery, sem retirada no balcão. As igrejas e templos religiosos estão autorizados a abrir, todos os dias da semana, até as 22h, desde que cumpridas as medidas sanitárias.

As proibições e restrições foram determinadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais e devem ser seguidas por todos os municípios que compõem a microrregião do Triângulo do Sul.
Por: Aínoticias





