Frutal: Prefeito Bruno Augusto é absolvido em segunda instância pelos crimes de corrupção ativa e falso testemunho
O atual prefeito e ex-vereador de Frutal, Bruno Augusto de Jesus Ferreira (PP), foi absolvido pela justiça em processo que investigava os crimes de corrupção ativa e falso testemunho. O julgamento em segunda instância ocorreu na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no dia 8 de junho, mas foi publicado nesta segunda-feira (14).
Em 2020, Bruno Augusto chegou a ser condenado em primeira instância a uma pena de seis anos e oito meses no regime semiaberto. Segundo o advogado de defesa, Fernando Nepomuceno, não haviam provas capaz de ligar o cliente aos fatos denunciados.
“Durante toda a instrução criminal, principalmente durante o depoimento da testemunha Dr. Cesar Colombari, delegado de polícia responsável por toda a fase de investigações na fase policial, ele foi categórico ao afirmar que Bruno não havia nenhuma intenção em cometer qualquer tipo de crime. Assim, é com muita satisfação que recebemos a decisão do tribunal, que corrigiu uma enorme injustiça”, informou a defesa.
De acordo com a decisão do desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, relator no caso, a acusação referente à corrupção ativa “inexiste, pois, mínima evidência a respeito do dolo específico necessário à consumação do suposto Crime. Por corolário, também não se evidencia o Crime de Falso Testemunho, cuja prática se atribuiu ao apelante, por duas vezes.”
Relembre o caso
Em 2020, o ex-vereador e atual prefeito de Frutal, Bruno Augusto de Jesus Ferreira (PP) foi condenado em primeira instância em um processo que apurava acusação de corrupção ativa e falso testemunho.
Em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) chegou a pedir ao Tribunal pela absolvição do político. A acusação envolvia suspeitas de suposto esquema ilícito de favorecimento para votação para a presidência da Câmara.
A apuração inicial do MPMG dizia que ele pretendia concorrer à presidência da Câmara para o biênio 2017/2018 e que, para obter votos dos demais vereadores, teria realizado negociações ilícitas. À época, o parlamentar negou os crimes e alegou perseguição política.
No dia 3 de junho de 2020, a promotoria expediu ofício que defende a absolvição de Bruno Ferreira. “Considerando a ausência de provas de autoria e materialidade dos delitos prescritos, o MPMG requer a absolvição de Bruno Ferreira”, afirmou a promotora Daniela Campos de Abreu Serra há época.
Denúncia
Em 2015, o vereador representou junto à promotoria uma denúncia de esquema de pagamento de propina e captação ilícita de voto envolvendo integrantes do poder Legislativo, quando das eleições internas para composição dos membros da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2015/2016.
No ano seguinte, Bruno procurou a Polícia Civil para falar que a mesma situação de 2015 estava se repetindo no Legislativo na eleição interna para o biênio 2017/2018.
A denúncia gerou a Operação “Dèja Vu”, responsável por apurar esquema de compra de votos para a eleição da presidência da Câmara de Frutal.
Na época, sete vereadores foram presos por participação no esquema, dos quais seis foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Quatro desses parlamentares tiveram a cassação de mandatos.
Por: G1





