Gurinhatã: Justiça determina que ex-prefeito devolva área pública
Uma Ação Popular movida por um vereador de Gurinhatã contra o antigo gestor do município e as empresas dele resultou na condenação definitiva para que um terreno público doado seja revertido para o patrimônio municipal. A decisão foi confirmada em segunda instância , e o último recurso, um agravo, foi inadmitido pelo Superior Tribunal de Justiça. A sentença transitou em julgado em maio de 2025, e o vereador, autor da ação, já solicitou a execução da sentença.
O processo judicial, iniciado em 2018, questionava a legalidade da doação de um imóvel público (matrícula nº 37.025) realizada em 2012 pelo Município de Gurinhatã à empresa Shalon Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários LTDA. De acordo com a Lei Municipal nº 1.045/2012, alterada pela Lei nº 1.089/2013, a doação tinha condições: a empresa donatária deveria construir no terreno, iniciar as atividades empresariais em até 24 meses e manter no mínimo 10 funcionários registrados.
A defesa do ex-gestor e das empresas alegou que as obrigações foram cumpridas, apresentando fotografias das instalações e documentos, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dos anos de 2014 a 2019, mostrando a contratação de 11 a 23 funcionários, um número superior ao exigido. Eles também sustentaram que a ação tinha motivação política e que a doação ocorreu antes de o réu se tornar prefeito.
No entanto, a juíza de primeira instância, Drª Eleusa Maria Gomes, na sentença proferida em setembro de 2023, considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o cumprimento das obrigações da doação. A sentença destacou que, pelos depoimentos, a sede da empresa foi construída em local diferente do imóvel doado. Embora o terreno tenha sido usado para “campo de experimento”, a juíza concluiu que não havia provas de que as benfeitorias necessárias tivessem sido feitas no prazo estipulado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença de primeira instância, negando os recursos de apelação. Em seguida, um recurso especial foi interposto, mas foi inadmitido pelo Superior Tribunal de Justiça , e a decisão transitou em julgado em 14 de maio de 2025.
Com a conclusão do caso, a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal está autorizada. Em 2 de junho de 2025, o autor da ação solicitou a execução da sentença, incluindo a expedição de ofício ao cartório para que a reversão do imóvel fosse efetivada. Ele também requereu a cobrança de honorários advocatícios no valor de R$ 54.444,86.
As informações são públicas e estão disponíveis no processo judicial 5003760-46.2018.8.13.0342.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
Por Adelino Junior





