Minas Gerais: CRLV 2025 passa a ser exigido nesta segunda para placas finais 1, 2 e 3
A partir desta segunda-feira, 1º de setembro, começa a ser exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos para evitar problemas. O documento é essencial para comprovar a situação legal de circulação do veículo.
O cronograma de licenciamento é progressivo. Veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de setembro. Já os automóveis com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para regularizar a situação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o CRLV deve ser portado em formato impresso ou digital. A infração por circular sem o documento é gravíssima. A multa é de R$ 293,47, e o motorista ainda recebe sete pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ser removido para um pátio credenciado até a sua regularização.
Como acessar o CRLV digital
O CRLV pode ser acessado de forma prática e rápida. Ele está disponível em formato digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG.
Para emitir o documento, é preciso que todas as pendências do veículo estejam quitadas. Isso inclui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas. Também não pode haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão.
Regularizando pendências
Para verificar a situação do seu veículo, acesse o site da CET-MG e clique em “consultar a situação do veículo”. Se houver débitos, é possível emitir as guias de pagamento no mesmo site.
Uma novidade é que, durante uma abordagem de trânsito, o condutor ou proprietário pode regularizar a situação do veículo na hora, pagando os débitos para evitar a remoção. Isso é permitido pela Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, é responsabilidade do proprietário identificar e sanar todas as pendências.
Por Lorena Marques





