Minas Gerais: Justiça determina fim da greve dos servidores da Educação de MG; sindicato da categoria aponta irregularidade e vai recorrer

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta quarta-feira (9), o fim da greve dos servidores da Educação de Minas Gerais, iniciada na mesma data. Alegando irregularidade na decisão judicial, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUte-MG) já comunicou que vai recorrer.

O relator do processo no TJMG, desembargador Raimundo Messias Júnior, argumentou em sua decisão que a greve foi deflagrada antes mesmo das negociações com o Governo do Estado serem exauridas, conforme determina a Constituição. O desembargador também apontou que não ficou garantida a continuidade da prestação de serviços indispensáveis para a sociedade.

“Com efeito, e nos termos do art. 11 da Lei nO7.783f1989, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, constou o juiz na decisão.

“Concedo tutela de urgência, e determino a suspensão da greve deflagrada pelo SIND UTE – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, bem ainda o imediato retorno dos servidores da educação básica em exercício e lotados nas escolas, Superintendências Regionais de Ensino, Órgão Central e aqueles que estão em cessão ou adjunção em outro ente público, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00, contados da intimação do sindicato”, determinou o magistrado.

SINDICATO VAI RECORRER

Após a decisão, o SindUte-MG divulgou uma nota de esclarecimento, na qual afirma que o Governo de Minas judicializou a greve sem estabelecer nenhum processo de negociação com a categoria. O sindicato também informou a decisão judicial e apontou uma irregularidade na mesma. Além disso, adiantou que vai recorrer da determinação do TJMG.

“Nesta quinta-feira, dia 10 de março de 2022, o desembargador Raimundo Messias, concedeu uma decisão liminar determinando a suspensão da greve. No entanto, o desembargador, ao proferir sua decisão, não designou uma audiência de mediação conforme determina o Regimento Interno do Tribunal de Justiça”, mencionou o SindUte.

“Diante desta irregularidade, o Sind-UTE/MG informa à categoria que recorrerá desta decisão solicitando, entre outras questões, que a legislação seja cumprida, o que inclui a determinação da audiência entre o governo do estado e o sindicato”, completou a nota.

REIVINDICAÇÃO DO PISO

A principal reivindicação dos servidores da Educação de Minas Gerais é o cumprimento do piso salarial profissional nacional no estado. A greve foi iniciada, segundo a categoria, para que o governador de MinasRomeu Zema, conceda o reajuste salarial solicitado.

De acordo com o Sind-UTE/MG, o cumprimento do piso é garantido tanto pela Lei 21.710/2015 quanto pelo artigo 202-A da Constituição Estadual. O sindicato já se posicionou mencionando que a proposta de recomposição inflacionária de 10,06% anunciada pelo Governo Zema está distante do piso salarial nacional.

O piso para o magistério da educação básica é de R$ 3.845,63, após reajuste de 33,24% anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro de 2022. Portanto, para a categoria em Minas, faltam 23% para que a proposta do Governo Estadual chegue ao patamar reivindicado pelos servidores da Educação no estado.

GREVE INICIADA NO ESTADO

Os servidores da rede estadual de Minas Gerais anunciaram, na terça-feira (8), que entrariam em greve por tempo indeterminado a partir desta quarta (9). A mobilização foi aprovada por unanimidade, na terça, em assembleia realizada em frente à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Conforme anunciado, o movimento foi iniciado na quarta-feira.

Por: Fernando Natálio

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